Locação “built to suit” - Construir para servir
Américo Izidoro Angélico*
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina)
Comentário do BDI: Essa modalidade nova de locação comercial abre caminho para o melhor acomodamento e utilização por parte do locatário. O presente artigo vem acompanhado com um modelo dessa modalidade de locação. Leia e entenda mais.
CONCEITO
I. LOCAÇÃO“BUILT TO SUIT”- CONTRATO.
A modalidade da operação imobiliária considerada pela Lei 12.744 de 19/12/12, é doravante, sem sombra de dúvidas, um contrato de locação típico, e não, atípico como vinha sendo tratado no mercado.
É que, na verdade, a Lei 12.744/12 se agrega à Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), introduzindo a locação encomendada onde o alugatário oferece ao alugador suas necessidades e características relativamente ao imóvel, ou aos imóveis objetos da locação.
No negócio “Built To Suit”, na verdade, o contrato se mantém dentro das tradicionais características “res, pretium et partes” comumente celebrado com vigência longeva colimando acontecer os interesses e propósitos entre locador e locatário.
(...).
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